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Terceirização – Que tipos de serviços podem ser terceirizados dentro da sua empresa?

  • Foto do escritor: Ortunho 360 | Comunicação Estratégica
    Ortunho 360 | Comunicação Estratégica
  • 14 de jul. de 2021
  • 3 min de leitura

Terceirização do trabalho é o processo no qual uma empresa contrata outra empresa para realizar determinado serviço dentro de sua instituição, em vez de contratar os funcionários individualmente. Quando se terceiriza um trabalho, portanto, é estabelecida a chamada relação B2B, ou business to business (empresa para empresa).

Para realizar a contratação de uma empresa terceirizada, diretores e gestores devem estar atentos às sutilezas de cada cenário empresarial para que se identifique em quais setores a terceirização vai trazer melhores resultados.

Por meio de um bom planejamento estratégico, a contratação de empresas terceirizadas influencia na diminuição significativa de custos e no aprimoramento da produtividade dos fluxos de trabalho.



Geralmente, a empresa terceirizada ajuda a realizar um projeto que demanda alta especialização em um tempo mais curto, com a ajuda de profissionais com mais expertise de mercado. Nesse caso, pode ocorrer de os custos serem menores do que se o trabalho fosse realizado internamente.

Isso está relacionado, porém, não com a redução nos encargos, mas sim com a eficiência: obtém-se profissionais “sob demanda” e com as especializações necessárias para realizar o serviço exigido. Então, entende-se que o principal objetivo da terceirização é proporcionar flexibilidade e agilidade nos processos da companhia.

A grande vantagem consequente a essa realidade é o aumento na agilidade nas tomadas de decisão e diminuição na burocracia. A organização se torna mais enxuta, com menos setores e um organograma menor. Graças à estrutura otimizada, a empresa também se torna mais flexível, conseguindo se adaptar mais facilmente às mudanças no mercado e no comportamento do consumidor.


A terceirização não ajuda a melhorar somente as atividades centrais do negócio, mas também aquelas que foram terceirizadas. Afinal, se elas não são o core business do contratante, são do contratado, que é especializado naquilo.

Em resumo, a terceirização consegue trazer para a empresa os seguintes benefícios:

· Maior eficiência na prestação de serviço agilizando inclusive em situações extraordinárias;

· Redução de custos fixos mensais e desobrigação de encargos trabalhistas;

· Qualidade no gerenciamento das atividades prestadas;

· Maior aprimoramento e recorrência de investimentos nos serviços;

· Maior tempo e foco da contratante nas atividades que realmente importam ao atribuir a terceiros as atividades consideradas secundárias;

· O grande desgaste de seus funcionários com essas funções passa a não existir, ficando apenas o contato permanente com a empresa prestadora do serviço.




Mas, como funciona a lei da terceirização brasileira?

A terceirização de serviços relacionados à atividade-fim de uma empresa era uma prática proibida no Brasil. Essa era a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho sobre a redação original da Lei Nº 6.019/1974, que rege o assunto.

Recentemente, porém, o artigo que define o que é a prestação de serviços a terceiros foi alterado pela Lei Nº 13.467/2017, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”

Houve um amplo debate sobre a constitucionalidade da nova lei, que acabou sendo resolvido no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No fim, decidiu-se liberar, por 7 votos a 4, a terceirização de serviços na atividade-fim da empresa (ou seja, a função pela qual a empresa existe). Então, atualmente, todas as áreas de uma empresa se tornam passíveis de terceirização.

Já era chegado o momento de o Brasil, à semelhança dos países de economia avançada, nos novos tempos da globalização dos mercados e especialmente das inovações ocorridas no mercado de trabalho e emprego, ter uma nova Lei da Terceirização.

A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa. E, portanto, todos os serviços de atendimento, financeiros e administrativos, podem ser realizados por empresas terceirizadas especializadas.


Está pensando em terceirizar serviços dentro da sua empresa e não sabe por onde pode começar? Nós da Sinapse somos especialistas em oferecer serviços terceirizados, e podemos ajudar a sua empresa a otimizar tempo e reduzir custos. Sua perspectiva de negócios vai mudar para melhor.


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