Nesse período da pandemia da Covid-19, muitas empresas estabeleceram o regime de teletrabalho ou de home office a seus colaboradores.
Então, uma dúvida surgiu: se os colaboradores estão em teletrabalho/home office os vales alimentação/refeição e transporte devem continuar sendo pagos?
Mesmo durante o período de teletrabalho/home office, o empregador deve continuar pagando os vales alimentação e refeição, já que nesse período o colaborador está trabalhando normalmente.
Quanto ao vale transporte, este sim pode não ser concedido pelo empregador durante o período de teletrabalho/home office, já que a concessão deste benefício objetiva reembolsar o colaborador dos custos que teve com o deslocamento entre sua casa e o trabalho o que, claro, não existe no período do teletrabalho/home office.