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VALE TRANSPORTE E VALE REFEIÇÃO DURANTE O HOME OFFICE

  • Foto do escritor: Ortunho 360 | Comunicação Estratégica
    Ortunho 360 | Comunicação Estratégica
  • 7 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de jun. de 2020


Nesse período da pandemia da Covid-19, muitas empresas estabeleceram o regime de teletrabalho ou de home office a seus colaboradores.

Então, uma dúvida surgiu: se os colaboradores estão em teletrabalho/home office os vales alimentação/refeição e transporte devem continuar sendo pagos?

Mesmo durante o período de teletrabalho/home office, o empregador deve continuar pagando os vales alimentação e refeição, já que nesse período o colaborador está trabalhando normalmente.

Quanto ao vale transporte, este sim pode não ser concedido pelo empregador durante o período de teletrabalho/home office, já que a concessão deste benefício objetiva reembolsar o colaborador dos custos que teve com o deslocamento entre sua casa e o trabalho o que, claro, não existe no período do teletrabalho/home office.

 
 
 

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