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RESUMO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS PARA COMBATE DOS IMPACTOS FINANCEIROS DA COVID-19


1- Adoção do regime de teletrabalho pelos empregadores, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual;

2- Antecipação de férias individuais, desde que o colaborador seja avisado com pelo menos 48h de antecedência;

3- Concessão de férias coletivas, desde que os colaboradores afetados sejam avisados com pelo menos 48h de antecedência;

4- Aproveitamento e antecipação de feriados, desde que os empregados beneficiados sejam comunicados, por escrito ou por meio eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência;

5- Constituição de regime especial de compensação de jornada (banco de horas), estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para compensação em até 18 meses contados da data do fim do estado de calamidade pública;

6- Suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais;

7- Diferimento do recolhimento do FGTS por empresas e empregadores pessoas físicas, referente aos meses de março, abril e maio de 2020;

8- Possibilidade de não pagamento do Vale-Transporte para os colaboradores que ficarem em regime de home-office (os Vales Refeição e Alimentação não podem ser cortados);

9- Programa emergencial para manutenção do emprego e da renda, prevendo a concessão de benefícios para os trabalhadores que tiverem a jornada de trabalho reduzida ou o contrato suspenso ou para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado;

10- Cadastro para recebimento do "coronavoucher", um benefício pago por 3 meses para trabalhadores informais, autônomos e pessoas sem renda fixa, desde que atendam às exigências previstas na Lei;

11- Saques do FGTS, até o limite de R$ 1.045,00;

12- Formalização de acordo com empresas de eventos e prestadores de serviços, em casos de cancelamento de eventos, reservas e serviços, relacionados aos setores de turismo e cultura, shows, espetáculos, cinema, teatro, plataformas on-line de venda de ingressos;

13- Renegociação de dívidas com os principais bancos do país, que podem prorrogar os vencimentos em até 60 dias (não vale para cheque especial e cartão de crédito);

14- Pausa nos contratos de financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal por 90 dias, e carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos, desde que atendidos alguns requisitos;

15- Redução a zero do Imposto de Importação para produtos de uso médico-hospitalar e do IPI para produtos necessários ao combate da Covid-19;

16- Isenção aos consumidores de baixa renda do pagamento das contas de energia elétrica, desde que atendidos os requisitos exigidos - o corte ou não, depende de cada estado;

17- Comunicação da ANATEL às operadoras de telefonia para que não cortem os serviços de consumidores inadimplentes;

18- Suspensão do IOF, por 90 dias, para empréstim

19- Adiamento do pagamento, pelas empresas, da contribuição patronal do INSS; da COFINS e do PIS/PASEP, de abril para agosto, e de maio para outubro;

20- Redução em 50% da contribuição das empresas do "Sistema S", por 3 meses;

21- Adiamento da parte federal do Simples Nacional por 6 meses; e da parte estadual e municipal, por 3 meses - para o MEI, ambas as partes foram adiadas por 6 meses;

22- Adiamento do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física para 30/06;

23- Renegociação de contratos entre as partes contratantes.

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